Nos litígios de Direito de Família, principalmente nos processos que discutem direitos de crianças e adolescentes são repletos de subjetividades, os juízes, promotores, serventuários e advogados devem manter um olhar mais atento e empático a esta realidade, saber ouvir a subjetividade e resolver amplamente o problema que lhes é trazido, buscando adequar-se as questões de cunho subjetivo presentes no processo judicial vivenciado.
E para ter tal percepção, demanda uma formação humana mais abrangente e exige equilíbrio emocional desses operadores de Direito, para proporcionar um melhor entendimento sobre a responsabilidade da intervenção realizada.
O excesso de normas que temos disponíveis não é capaz de trazer soluções definitivas para todas as controvérsias da vida. As leis contribuem para garantir e fortalecer os direitos, mas não fazem cessar os conflitos que abarcam e comprometem o deslinde da ação judicial.
Divórcios, modificações de guarda, alienação parental, direito de convivência, alimentos, investigação de paternidade, abandono afetivo entre outros, são eventos traumáticos para a família, pois, além de ser capaz de reeditar situações traumáticas já vivenciadas, expõe novamente o ex-casal e seus filhos a um sem-número de perdas significativas e geradoras de intenso movimento pulsional.
O Direito de Família é o mais sensível dos ramos do Direito Civil, nele excedem questões emocionais e psicológicas das famílias, traços de personalidade e peculiaridades de seus integrantes, quadros neuróticos, de depressão, quando não quadros psiquiátricos mais graves, além de situações de drogadição, alcoolismo, dentre outros, as questões sociais ou financeiras, não são menos problemáticas.
Nos dias de hoje, em que predominam tais excessos, há a necessidade de um aperfeiçoamento na ordem jurídica e que os operadores de Direito, para que de forma justa, pautem suas condutas com a necessária sensibilidade de modo a efetivamente somar para a busca da paz na família.