Você pode optar por essa modalidade quando ambas as partes conseguem manter um bom diálogo, conseguem entrar em um acordo sobre todos os pontos legais discutidos nesse procedimento.
No divórcio consensual, ele é cooperativo porque será acompanhado por um advogado auxiliando as partes a compor um termo de acordo para ser homologado em juízo, nada impede que cada parte contrate seu próprio advogado e todos cooperem para atender unicamente aos interesses do casal.
Pode ser realizado também pela via extrajudicial quando se trata apenas de partilha de bens e não envolve direitos de filhos menores, porém, precisa analisar se as cobranças das taxas e emolumentos do tabelionato não superam os valores cobrados pelo Poder Judiciário.
A partilha dos bens também será de acordo com o regime de bens escolhido quando do matrimônio.
Prós:
Essa modalidade de resolução é mais célere;
Depende de menos atos;
Não tem honorários de sucumbência;
Investimento menor do que um litigioso;
De acordo com a vontade das partes;
Menos doloroso;