DIVÓRCIO LITIGIOSO
Você poderá optar por esse meio de resolução quando houver
divergências insuperáveis a respeito dos temas tratados no assunto, tais como:
1.
Quando um cônjuge quer se divorciar e outro não:
direito ao divórcio em si. Apenas um querendo o divórcio será decretado, independente
da recusa do outro;
2.
Direito de receber pensão alimentícia do cônjuge:
quando um deles for dependente economicamente tem direito à apoio financeiro do
outro, como regra a pensão é fixada de forma temporária por até dois anos, tempo
suficiente para reinserção no mercado de trabalho;
3.
Divergências na partilha de bens, de acordo com
o regime de casamento escolhido pelo casal;
4.
Divergências sobre questões importantes da vida
dos filhos: direito ligado à relação parental, direitos de convivência;
5.
Divergências na manutenção financeira dos
filhos, que será fixada na proporção dos recursos comprovados de seus pais;
6.
Entre outros, como direito de continuar usando o
sobrenome de casado ou não.
Por que evitar um divórcio litigioso?
Utilize como último recurso, os gastos com
despesas processuais, emolumentos, perícias, honorários advocatícios e honorários
de sucumbência são maiores, dentre outros gastos inerentes ao ajuizamento da
demanda.
É extremamente demorado, pode se estender
por anos, traz desgastes emocionais, impacta na relação dos filhos do casal, pode
envolver análise da equipe multidisciplinar, desencadeando outros problemas
como alienação parental.
O risco da decisão final proferida pelo
juiz pode não ser precisamente o que as partes objetivam.